“O áudio foi gravado no ano de 2018, portanto, fora do atual contexto e cenário político, no intuito único de degradar, ridicularizar e ofender a pessoa de ELMO VAZ, candidato a Prefeito pela coligação representante, além de transmitirem notícia sabidamente inverídica”, argumentou a representação do candidato Elmo Vaz.
“CONCEDO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA para determinar que os representados não divulguem o áudio na sua propaganda eleitoral, bem como todas as demais com o mesmo conteúdo ou similares, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais)”, decidiu o juiz eleitoral Alexandre Lopes.