
Estou abismado como é que se cria uma narrativa tão maldosa quanto o uso da intolerância religiosa para fins da baixa politicagem.
E o que tenho visto aqui em Irecê nesses dois dias é assustador, assunta só.
Uma visita do prefeito e pré-candidato Elmo e alguns correligionários a um centro religioso de matriz afro-brasileira gerou incontáveis áudios com claro ataque de ódio ao grupo religioso visitado.
Gente, olha só, uma pessoa pública, prefeito, pré-candidato, seja lá o que for, tem de respeitar a todos sem distinção de cor, raça, credo, gênero, etnia e etc... além de tudo o estado é laico.
Eu parabenizo Elmo Vaz por estar aberto e ouvir todas as pessoas, por demonstrar respeito a todos os cultos e seus seguidores e que ouça sim meu caro, todas as pessoas da nossa sociedade.
O QUE DIZ A LEI:
O sentimento religioso, outrossim, vem tutelado no Código Penal também no art. 208, que tipifica o crime de “ultraje a culto e impedimento ou perturbação de ato a ele relativo”, punindo com detenção de um mês a um ano, ou multa, a conduta de quem “escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso.”
Na primeira figura, “escarnecer” significa ridicularizar, zombar, troçar. O escárnio deve guardar relação com a crença (fé que se tem em determinada religião) ou com a função religiosa .
E o que tenho visto aqui em Irecê nesses dois dias é assustador, assunta só.
Uma visita do prefeito e pré-candidato Elmo e alguns correligionários a um centro religioso de matriz afro-brasileira gerou incontáveis áudios com claro ataque de ódio ao grupo religioso visitado.
Gente, olha só, uma pessoa pública, prefeito, pré-candidato, seja lá o que for, tem de respeitar a todos sem distinção de cor, raça, credo, gênero, etnia e etc... além de tudo o estado é laico.
Eu parabenizo Elmo Vaz por estar aberto e ouvir todas as pessoas, por demonstrar respeito a todos os cultos e seus seguidores e que ouça sim meu caro, todas as pessoas da nossa sociedade.
O QUE DIZ A LEI:
O sentimento religioso, outrossim, vem tutelado no Código Penal também no art. 208, que tipifica o crime de “ultraje a culto e impedimento ou perturbação de ato a ele relativo”, punindo com detenção de um mês a um ano, ou multa, a conduta de quem “escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso.”
Na primeira figura, “escarnecer” significa ridicularizar, zombar, troçar. O escárnio deve guardar relação com a crença (fé que se tem em determinada religião) ou com a função religiosa .
