Irecê vai receber mais de 900 mil Reais para combate ao COVID-19; Jacobina e Ruy Barbosa também estão na lista. - ESPINHA DE PEIXE

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segunda-feira, 13 de abril de 2020

Irecê vai receber mais de 900 mil Reais para combate ao COVID-19; Jacobina e Ruy Barbosa também estão na lista.



O governo federal destaca que “com os recursos, estados e municípios terão mais fôlego financeiro em caixa para aquisição de materiais e insumos, abertura de leitos, além do custeio de profissionais de saúde, ações e procedimentos, de acordo com a necessidade local, para enfrentamento específico ao coronavírus.”

BA 291460 IRECÊ Municipal 983.117,03
BA 292720 RUY BARBOSA 398.929,30
BA 291750 JACOBINA Municipal 1.237.490,75
BA 291960 MACAJUBA 158.084,17
BA 293240 UIBAÍ 211.108,22
BA 290300 BARRA DO MENDES 195.146,46
BA 290620 CANARANA 333.147,81
BA 290760 CENTRAL 187.572,78
BA 291130 GENTIO DO OURO 149.611,03
BA 291240 IBIPEBA 262.506,67
BA 291310 IBITITÁ 194.875,54
BA 291535 ITAGUAÇU DA BAHIA 151.641,71
BA 291835 JOÃO DOURADO 219.966,98
BA 291850 JUSSARA 205.986,85
BA 291915 LAPÃO 385.123,07
BA 292120 MIGUEL CALMON 335.528,90
BA 292560 PRESIDENTE DUTRA 231.353,37


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 09/04/2020 | Edição: 69-A | Seção: 1 - Extra | Página: 60
Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 774, DE 9 DE ABRIL DE 2020
Estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e dos
Serviços Públicos de Saúde - Grupos do Piso de Atenção
Básica-PAB e de Atenção de Média e Alta ComplexidadeMAC, a ser disponibilizado aos Estados, Distrito Federal e
Municípios, destinados ao custeio de ações e serviços
relacionados à atenção primária à saúde e à assistência
ambulatorial e hospitalar decorrente do coronavírus -
COVID 19.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do
Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para
enfrentamento da emergência em saúde pública, de importância internacional, decorrente do coronavírus - COVID
19, responsável pela atual pandemia;
Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 3 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde
Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-
nCoV);
Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que regulamenta a operacionalização
do disposto na Lei supracitada; e
Considerando a Medida Provisória nº 924, de 13 de março de 2020, que abre crédito extraordinário em
favor dos Ministérios da Educação e da Saúde, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e dos Serviços Públicos de Saúde no
montante de R$ 3.944.360.944,06 (três bilhões, novecentos e quarenta e quatro milhões, trezentos e sessenta mil,
novecentos e quarenta e quatro reais e seis centavos), a ser disponibilizado em parcela única aos Estados, Distrito
Federal e Municípios, conforme abaixo:
I - R$ 224.083.186,00 (duzentos e vinte e quatro milhões, oitenta e três mil e cento e oitenta e seis reais)
- referente a competência financeira fevereiro de 2020 do Piso de Atenção Básica-PAB, conforme anexo I.
II - R$ 3.720.277.758,06 (três bilhões, setecentos e vinte milhões, duzentos e setenta e sete mil,
setecentos e cinquenta e oito reais e seis centavos) - referente a 1/12 (um doze avos) do Limite Financeiro anual do
Grupo de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar dos Estados, Distrito Federal e Municípios,
conforme anexo II.
Art. 2º Estabelecer que os recursos financeiros serão destinados ao custeio das ações e serviços
relacionados à atenção primária à saúde e à assistência ambulatorial e hospitalar decorrente do coronavírus - COVID
19.
Art. 3 º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência
do montante estabelecido no Art. 1º aos Fundos Estaduais de Saúde, do Distrito Federal e Municipais, em parcela
única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º - Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do
Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da
Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus.
Art. 5º - A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório
Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.