
Portaria da Justiça Eleitoral de Irecê publicada nesta terça-feira (15), proíbe o uso de fogos de artifícios nessas eleições 2020, nos municípios que compõem a 95ª Zona Eleitoral (Irecê, Presidente Dutra e São Gabriel). Cópias do documento foram enviadas ao comandante da Polícia Militar, ao delegado geral da Polícia Civil local e aos representantes e coligações políticas.
“Fica terminantemente proibida a queima de fogos de artifícios de qualquer categoria ou espécie em qualquer evento de cunho eleitoral em propriedade particular ou em vias públicas, tais quais comícios, carreatas, caminhadas e passeatas, entre os dias 14/09/2020 a 15/11/2020, nos municípios que fazem parte desta 95ª Zona Eleitoral”, relata a Portaria, assinada pelo Juiz Eleitoral Dr. Alexandre Lopes.
De acordo com a portaria, caso os agentes policiais flagrem carreatas, caminhadas ou passeatas com queima de fogos, o evento será imediatamente dissolvido e finalizado, e o responsável será notificado. Ainda segundo o documento, os representantes de partidos e coligações também são passíveis de responder por eventuais danos morais em caso de possível explosão dolosa ou acidental.Fonte: IRECÊ REPÓRTER