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terça-feira, 15 de setembro de 2020

Justiça proíbe queima de fogos de artifício em campanhas eleitorais em Irecê, São Gabriel e Presidente Dutra.


Portaria da Justiça Eleitoral de Irecê publicada nesta terça-feira (15), proíbe o uso de fogos de artifícios nessas eleições 2020, nos municípios que compõem a 95ª Zona Eleitoral (Irecê, Presidente Dutra e São Gabriel). Cópias do documento foram enviadas ao comandante da Polícia Militar, ao delegado geral da Polícia Civil local e aos representantes e coligações políticas.

“Fica terminantemente proibida a queima de fogos de artifícios de qualquer categoria ou espécie em qualquer evento de cunho eleitoral em propriedade particular ou em vias públicas, tais quais comícios, carreatas, caminhadas e passeatas, entre os dias 14/09/2020 a 15/11/2020, nos municípios que fazem parte desta 95ª Zona Eleitoral”, relata a Portaria, assinada pelo Juiz Eleitoral Dr. Alexandre Lopes.

De acordo com a portaria, caso os agentes policiais flagrem carreatas, caminhadas ou passeatas com queima de fogos, o evento será imediatamente dissolvido e finalizado, e o responsável será notificado. Ainda segundo o documento, os representantes de partidos e coligações também são passíveis de responder por eventuais danos morais em caso de possível explosão dolosa ou acidental.Fonte: IRECÊ REPÓRTER