
De acordo sentença proferida pelo Tribunal Superior Eleitoral, o ex-prefeito Luizinho Sobral ainda é considerado como “ficha suja”, não podendo votar ou ser votado até que sua condenação seja cumprida. Luizinho foi condenado por abuso do poder econômico e uso indevido de comunicação, junto com o proprietário da Rádio Líder FM, que por excessos cometidos deixou o ex-prefeito inelegível por oito anos.
Após a decisão do ministro relator Luís Roberto Barroso, do TSE, ficou mantido a decisão do magistrado José Onofre Alves Júnior que reconheceu, em primeiro grau, a inelegibilidade de Luizinho Sobral.
O veredito, que já havia sido referendado pelos desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, foi mantido pelo TSE em caráter definitivo após Sobral não ter conseguido êxito no requerimento da suspensão da inelegibilidade (Ação Cautelar nº 0601976-57.2018.6.00.0000), sendo condenado em todas as estâncias da Justiça, não cabendo mais recurso.
Problemas na Justiça permanecem
Após ser derrotado por Elmo Vaz em 2016, o ex-prefeito de Irecê vem se defendendo na Justiça, e acumulando derrotas. Para completar, o ex-prefeito se candidatou ao cargo de Deputado Estadual em 2018, e sofreu mais uma condenação, quando em novembro de 2019, em decisão colegiada, teve o seu diploma de suplente de deputado caçado pelo TSE.
Com a certeza da sua inelegibilidade, o ex-prefeito decidiu filiar a própria esposa no PSD como pré-candidata do grupo oposicionista ao atual prefeito Elmo Vaz. Luizinho ignorou seu grupo e a pré-candidatura do vereador Léo da Unibel, que lhe serviu politicamente por quatro anos na Câmara Municipal.
Com o agravamento da Pandemia o congresso aprovou o adiamento das eleições municipais que ocorreriam em 04 de outubro passando para 15 de novembro. Mais uma vez o ex-prefeito Luizinho retomou sua obsessão pela disputa à prefeitura de Irecê, voltando a alimentar o seu grupo político com a possibilidade de que ele voltaria a ser o candidato; dessa vez ele ignorou a própria esposa.
Candidatura fritada
O vereador Léo da Unibel, já sabendo que o ex-prefeito estaria inelegível, e enxergando uma possibilidade de ser o nome de consenso da oposição ao atual prefeito Elmo Vaz, se lançou como candidato pelo DEM; mas seu sonho durou pouco.
Mesmo antes de ver sua candidatura decolar o vereador Léo foi surpreendido com o lançamento da candidatura de Michele Sobral, esposa do ex-prefeito. Conhecido por só querer apoio e não confia seu apoio a ninguém, Luizinho desmerece constantemente o seu grupo; “são todos soldados rasos”.
O que diz a Lei
A tese de que a condenação imputada pelo TSE daria uma sobrevida política ao ex-prefeito, se baseou no fato de que sua inelegibilidade encerraria no dia 07 de outubro, e as eleições aconteceriam apenas em 15 de novembro. Luizinho acreditou que deixaria de ser Ficha Suja, e, portanto, estaria apto a concorrer às eleições.
Após uma consulta feita ao TSE, pelo deputado cearense Celio Studart Barbosa, o ministro Luiz Edson Fachin reacendeu as esperanças do ex-prefeito, quando respondeu que os candidatos Ficha Suja poderiam se candidatar para o pleito que foi prorrogado para 15 de novembro.
A euforia do grupo, liderado pelo ex-prefeito de Irecê, durou pouco quando a mesma consulta foi respondida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), no último dia 12 de agosto, afirmando que “pelo acolhimento do pedido de revisão dos enunciados n° 19 e 69 da Súmula desse Tribunal, passando a constar que essas causas de inelegibilidade devem se protrair até o final do período dos oito anos civis seguintes por inteiro”.
O parecer opina ainda pela fixação de novo enunciado para a Súmula nº 19 do TSE, nos seguintes termos: “O prazo de inelegibilidade decorrente da condenação por abuso do poder econômico ou político tem início no dia da eleição em que este se verificou e se estende até o final do período dos oito anos civis seguintes por inteiro”. Já a fixação de novo enunciado para a Súmula no 69 do TSE, diz que “Os prazos de inelegibilidade previstos nas alíneas j e h do inciso I do art. 1o da LC no 64/90 têm termo inicial no dia do primeiro turno da eleição e se estende até o final do período dos oito anos civis seguintes por inteiro”, opinando subsidiariamente, pelo cancelamento dos enunciados n° 19 e 69 da Súmula de jurisprudência desse Tribunal.
A conclusão do parecer é pela “resposta positiva” ao questionamento formulado na consulta, a qual é assinada pelo vice-Procurador-Geral Eleitoral, Renato Brill de Góes. Portanto, segundo a consulta feita, Luizinho Sobral não poderá ser candidato a prefeito em Irecê, nesta eleição.
Conclusão política
Diante do imbróglio político que a oposição enfrenta, o fato é que o ex-prefeito não está preocupado nem com seu grupo e nem tão pouco com a política de Irecê. Ele quer ser prefeito a qualquer preço e, se tudo der errado, deverá empurrar, goela abaixo do grupo, o nome da sua esposa.
O cenário que grupo esfacelado do ex-prefeito enxerga no outro lado, é uma gestão bem avaliada do atual prefeito de Irecê Elmo Vaz, que assiste ao egocentrismo político do ex-prefeito de camarote e numa situação bastante confortável.
Agora é esperar pra ver qual será a decisão final do TSE em relação aos candidatos fichas sujas, pois Luizinho já decidiu; ou será ele, ou ela.
Após a decisão do ministro relator Luís Roberto Barroso, do TSE, ficou mantido a decisão do magistrado José Onofre Alves Júnior que reconheceu, em primeiro grau, a inelegibilidade de Luizinho Sobral.
O veredito, que já havia sido referendado pelos desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, foi mantido pelo TSE em caráter definitivo após Sobral não ter conseguido êxito no requerimento da suspensão da inelegibilidade (Ação Cautelar nº 0601976-57.2018.6.00.0000), sendo condenado em todas as estâncias da Justiça, não cabendo mais recurso.
Problemas na Justiça permanecem
Após ser derrotado por Elmo Vaz em 2016, o ex-prefeito de Irecê vem se defendendo na Justiça, e acumulando derrotas. Para completar, o ex-prefeito se candidatou ao cargo de Deputado Estadual em 2018, e sofreu mais uma condenação, quando em novembro de 2019, em decisão colegiada, teve o seu diploma de suplente de deputado caçado pelo TSE.
Com a certeza da sua inelegibilidade, o ex-prefeito decidiu filiar a própria esposa no PSD como pré-candidata do grupo oposicionista ao atual prefeito Elmo Vaz. Luizinho ignorou seu grupo e a pré-candidatura do vereador Léo da Unibel, que lhe serviu politicamente por quatro anos na Câmara Municipal.
Com o agravamento da Pandemia o congresso aprovou o adiamento das eleições municipais que ocorreriam em 04 de outubro passando para 15 de novembro. Mais uma vez o ex-prefeito Luizinho retomou sua obsessão pela disputa à prefeitura de Irecê, voltando a alimentar o seu grupo político com a possibilidade de que ele voltaria a ser o candidato; dessa vez ele ignorou a própria esposa.
Candidatura fritada
O vereador Léo da Unibel, já sabendo que o ex-prefeito estaria inelegível, e enxergando uma possibilidade de ser o nome de consenso da oposição ao atual prefeito Elmo Vaz, se lançou como candidato pelo DEM; mas seu sonho durou pouco.
Mesmo antes de ver sua candidatura decolar o vereador Léo foi surpreendido com o lançamento da candidatura de Michele Sobral, esposa do ex-prefeito. Conhecido por só querer apoio e não confia seu apoio a ninguém, Luizinho desmerece constantemente o seu grupo; “são todos soldados rasos”.
O que diz a Lei
A tese de que a condenação imputada pelo TSE daria uma sobrevida política ao ex-prefeito, se baseou no fato de que sua inelegibilidade encerraria no dia 07 de outubro, e as eleições aconteceriam apenas em 15 de novembro. Luizinho acreditou que deixaria de ser Ficha Suja, e, portanto, estaria apto a concorrer às eleições.
Após uma consulta feita ao TSE, pelo deputado cearense Celio Studart Barbosa, o ministro Luiz Edson Fachin reacendeu as esperanças do ex-prefeito, quando respondeu que os candidatos Ficha Suja poderiam se candidatar para o pleito que foi prorrogado para 15 de novembro.
A euforia do grupo, liderado pelo ex-prefeito de Irecê, durou pouco quando a mesma consulta foi respondida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), no último dia 12 de agosto, afirmando que “pelo acolhimento do pedido de revisão dos enunciados n° 19 e 69 da Súmula desse Tribunal, passando a constar que essas causas de inelegibilidade devem se protrair até o final do período dos oito anos civis seguintes por inteiro”.
O parecer opina ainda pela fixação de novo enunciado para a Súmula nº 19 do TSE, nos seguintes termos: “O prazo de inelegibilidade decorrente da condenação por abuso do poder econômico ou político tem início no dia da eleição em que este se verificou e se estende até o final do período dos oito anos civis seguintes por inteiro”. Já a fixação de novo enunciado para a Súmula no 69 do TSE, diz que “Os prazos de inelegibilidade previstos nas alíneas j e h do inciso I do art. 1o da LC no 64/90 têm termo inicial no dia do primeiro turno da eleição e se estende até o final do período dos oito anos civis seguintes por inteiro”, opinando subsidiariamente, pelo cancelamento dos enunciados n° 19 e 69 da Súmula de jurisprudência desse Tribunal.
A conclusão do parecer é pela “resposta positiva” ao questionamento formulado na consulta, a qual é assinada pelo vice-Procurador-Geral Eleitoral, Renato Brill de Góes. Portanto, segundo a consulta feita, Luizinho Sobral não poderá ser candidato a prefeito em Irecê, nesta eleição.
Conclusão política
Diante do imbróglio político que a oposição enfrenta, o fato é que o ex-prefeito não está preocupado nem com seu grupo e nem tão pouco com a política de Irecê. Ele quer ser prefeito a qualquer preço e, se tudo der errado, deverá empurrar, goela abaixo do grupo, o nome da sua esposa.
O cenário que grupo esfacelado do ex-prefeito enxerga no outro lado, é uma gestão bem avaliada do atual prefeito de Irecê Elmo Vaz, que assiste ao egocentrismo político do ex-prefeito de camarote e numa situação bastante confortável.
Agora é esperar pra ver qual será a decisão final do TSE em relação aos candidatos fichas sujas, pois Luizinho já decidiu; ou será ele, ou ela.