Decreto Municipal de número 70 de 17 de Junho de 2020, dispõe sobre a instituição de Lockdown com suspensão de todas as atividades e funcionamento de estabelecimentos comerciais no povoado de Ipanema de América Dourada.


Fica proibido, no período de 19 de junho de 2020 a 27 de junho de 2020, a realização de atividades de qualquer natureza, bem como a abertura de estabelecimentos comerciais.
Para conter o avanço do Coronavirus (COVID-19) no Povoado de Ipanema fica proibida, a circulação e permanência de pessoas nos parques, praças públicas municipais, ruas e logradouros da localidade
Compete a Vigilância Sanitária e à Polícia Militar do Estado da Bahia, de modo independente, o Exercício do Controle e Fiscalização das medidas constantes no presente Decreto.
O descumprimento das determinações constantes neste Decreto, poderá ensejar crime de desobediência (Art. 330, Código Penal) ou ainda contra a saúde pública (Art. 268, Código Penal), podendo ser operacionalizada Prisão em Flagrante dos infratores, além das demais sanções administrativas
*Ascom/Prefeitura de América Dourada
Para conter o avanço do Coronavirus (COVID-19) no Povoado de Ipanema fica proibida, a circulação e permanência de pessoas nos parques, praças públicas municipais, ruas e logradouros da localidade
Compete a Vigilância Sanitária e à Polícia Militar do Estado da Bahia, de modo independente, o Exercício do Controle e Fiscalização das medidas constantes no presente Decreto.
O descumprimento das determinações constantes neste Decreto, poderá ensejar crime de desobediência (Art. 330, Código Penal) ou ainda contra a saúde pública (Art. 268, Código Penal), podendo ser operacionalizada Prisão em Flagrante dos infratores, além das demais sanções administrativas
*Ascom/Prefeitura de América Dourada