Foi publicado no Diário Oficial desta segunda (04/05), um novo decreto com medidas relacionadas ao Coronavírus, regulamentando atividades em Irecê até a próxima terça-feira (12/05). Confira abaixo alguns itens, e, no link a seguir, o documento na íntegra: http://twixar.me/rGqT
COMÉRCIO – As empresas de serviços essenciais podem abrir às 8h. As demais devem abrir a partir das 9h. Os estabelecimentos devem fornecer máscaras aos seus funcionários, e somente devem atender ao cliente que esteja devidamente protegido com o uso de máscara, além de afixar avisos em suas entradas advertindo sobre a obrigatoriedade do uso.
TRANSPORTE INTERMUNICIPAL – Fica autorizado, nas modalidades vans, táxis e afins o transporte intermunicipal oriundos das cidades que não possuem casos confirmados de Covid-19, e todos os passageiros e motoristas devem usar máscara. Contudo, ficam suspensas até o dia 12/05 a circulação, a saída e a chegada de ônibus e micro-ônibus, conforme decreto do Governo do Estado.
AULAS - Fica mantida a suspensão das aulas na rede pública e privada até o dia 18/05, conforme determinação do Governo do Estado da Bahia.
QUADRAS ESPORTIVAS E CLUBES RECREATIVOS – fica proibido o funcionamento para utilização coletiva, sejam eles púbicos ou privados. Contudo, fica liberada a prática de esporte individual em praças públicas e clubes.
RESTAURANTES E BARES - Fica permitido o funcionamento de bares, restaurantes e afins a partir das 9h, até o horário máximo das 22h, com redução de 50% das mesas e afastamento de 2 metros entre elas, sem uso de som mecânico ou música ao vivo.
IGREJAS – Permanecem as regras do decreto anterior, reiterando a proibição do uso de som mecânico ou som ao vivo (bandas).
⚠️ Todas as normas estabelecidas nos decretos anteriores que fixam regras para serviços essenciais, academias, centro de fisioterapia, pilates e outros, também permanecem em vigor.