ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS – Fica mantida a suspensão das aulas na rede pública e privada, em virtude da determinação do Governo do Estado, até o dia 03 de maio de 2020.
TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL – Conforme determinação do Estado, ficam suspensas, até o dia 03 de maio de 2020, a circulação, a saída e a chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo, de táxis, vans e afins no Município de Irecê.
ESPAÇOS ESPORTIVOS E RECREATIVOS - Fica mantida a suspensão de quadras poliesportivas, campos de futebol e locais de demais atividades esportivas coletivas, assim como clubes e espaços recreativos púbicos ou privados.
SERVIÇOS ESSENCIAIS – Conforme descrito nos decretos anteriores, empresas de serviços essenciais, a exemplo de clínicas médicas e veterinárias, farmácias, laboratórios de análises clínicas, mercados, supermercados, padarias, açougues, bancos e lotéricas, postos de combustíveis, distribuidoras de água e gás, poderão funcionar em horário normal, reservando a primeira hora do dia para atendimento a idoso e pessoas do grupo de risco e tendo esse horário divulgado em cartaz fixado na fachada principal.
DEMAIS SETORES QUE NÃO COMPÕEM OS ESSENCIAIS - Podem funcionar entre 11h e 20h, cada um fazendo o seu horário dentro desse espaço de tempo, a fim de evitar que coincida com o horário de pico de funcionamento de bancos e lotéricas, que em razão do auxílio “Bolsa Emergencial” têm provocado um grande fluxo de pessoas.
RESTAURANTES, LANCHONETES E PRAÇAS DE ALIMENTAÇÃO - Fica permitido o funcionamento em horário normal, com redução de 50% das mesas e afastamento dois metros entre elas.
BARES - Também fica permitido o funcionamento a partir das 00h00 do dia 23/04, com horário de funcionamento de 12h às 21h, com redução de 50% das mesas e afastamento de dois metros entre elas.
ACADEMIAS - Fica permitido o funcionamento desde que cumpridas as recomendações e exigências de higienização, sendo: todos os instrutores devem utilizar máscaras, assim como devem fazer a higienização de todos os aparelhos e equipamentos com álcool 70% ou álcool em gel 70% a cada revezamento. Todos os alunos ou pacientes devem usar máscara caseira. As academiais terão o número máximo de 10 (dez) pessoas por horário, independentemente do tamanho da área física. A limitação será de uma pessoa para cada 5 m², sendo que se o espaço possui 30 m² somente poderá comportar o máximo de 6 (seis) pessoas e assim por diante.
CENTROS DE FISIOTERAPIA E PILATES – Devem seguir as mesmas normas de higiene e uso de máscaras que as academias, com o número máximo de 05 (cinco) pessoas por ambiente. A limitação será de uma pessoa para cada 5 m², sendo que se a sala tiver 10m² conterá no máximo 02 (duas) pessoas, e assim por diante.
IGREJAS E TEMPLOS RELIGIOSOS - Fica autorizada a realização de cultos, missas, pregações religiosas ou reuniões doutrinárias com a quantidade máxima de 30 (trinta) pessoas, incluindo os organizadores, independentemente do tamanho do espaço, desde que não se utilize sons mecânicos e instrumentos com dispositivos de amplificação, e que se mantenha a distância mínima de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas no interior da instituição. Para as igrejas, templos e espaços com tamanho menor, a limitação será de uma pessoa para cada 5 m², sendo que se o espaço possui 100 m² somente poderá comportar 20 (vinte) pessoas e assim por diante. Nenhuma igreja e organização religiosa ou doutrinária poderá realizar mais de dois cultos, missas ou reuniões durante a semana e o máximo de dois cultos, missas ou reuniões por fim de semana.
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